Entenda em quais situações a recusa do plano é legal e quando ela pode ser contestada judicialmente.
Muitos consumidores acreditam que, ao pagar um plano de saúde, terão acesso irrestrito a todos os tratamentos médicos de que precisarem. No entanto, a realidade pode ser frustrante quando o plano nega procedimentos essenciais. Essa recusa, muitas vezes, fere direitos fundamentais do paciente e pode ser contestada na Justiça.
A negativa pode ser legal quando o tratamento solicitado não está no rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), desde que existam alternativas terapêuticas disponíveis. Porém, se o procedimento for prescrito por um médico e considerado essencial para a saúde do paciente, essa recusa pode ser abusiva.
O Superior Tribunal de Justiça já firmou o entendimento de que o rol da ANS é exemplificativo, e não taxativo. Isso significa que ele serve como uma referência mínima, e não como uma lista fechada. Ou seja, tratamentos fora do rol podem sim ser obrigatórios, dependendo do caso.
Caso o consumidor receba uma negativa do plano, é essencial solicitar por escrito os motivos da recusa e buscar orientação jurídica especializada. Muitas vezes, é possível conseguir liminares que garantem o início imediato do tratamento.
Portanto, se você ou alguém da sua família foi prejudicado por uma recusa indevida do plano de saúde, saiba que há respaldo jurídico para lutar por seus direitos. O direito à vida e à saúde deve prevalecer sobre as limitações contratuais.