Medicamentos de alto custo: o SUS é obrigado a fornecer?

Saiba quando é possível exigir judicialmente o fornecimento de medicamentos não disponíveis na rede pública.

O acesso a medicamentos de alto custo é um dos maiores desafios enfrentados por pacientes com doenças raras ou crônicas. Muitas vezes, esses remédios não estão disponíveis no SUS (Sistema Único de Saúde) e os pacientes se veem sem alternativas para continuar o tratamento. Mas o que diz a lei?

A Constituição Federal garante o direito à saúde como um dever do Estado. Isso significa que o fornecimento de medicamentos, mesmo que não estejam na lista do SUS, pode ser exigido judicialmente, desde que haja prescrição médica e comprovação da necessidade do tratamento.

A jurisprudência brasileira já consolidou o entendimento de que, quando o paciente comprova que não pode arcar com o custo do medicamento e que ele é essencial à sua saúde, o Estado pode ser obrigado a fornecer. É necessário apresentar laudos médicos, orçamentos e provas de que o medicamento não está disponível na rede pública.

A recomendação é que o paciente busque um advogado especialista em Direito da Saúde para orientar sobre a documentação necessária e ingressar com uma ação. Em muitos casos, o juiz concede liminar obrigando o Estado a entregar o medicamento em poucos dias.

Esse tipo de ação é um instrumento legítimo para garantir o acesso à saúde e proteger vidas. Nenhum cidadão deve ser privado de tratamento por questões financeiras ou burocráticas.

Compartilhe o post:

Acompanhe outras novidades e notícias relacionadas:

O que você está procurando?

Generic selectors
Pesquisar
Pesquisar por titulo
Pesquisar no conteúdo
Post Type Selectors

Categorias